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Autor: admin@dpg
Foram publicadas nesta sexta-feira (23) a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 76/2020 e a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 77/2020, quem criam um novo leiaute simplificado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual.
A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência desde agosto de 2020. Para entendermos um pouco mais precisamos saber que a lei visa criar um cenário de segurança jurídica, definindo diretrizes de padronização, normas e boas práticas, para assegurar a proteção aos dados pessoais dos cidadão em todo Brasil.
O Decreto 10.517/2020 prorrogou novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.